Dê uma Justa Causa no seu Chefe
Você sabia que se a empresa que você trabalha cometer uma falta grave você pode aplicar uma justa causa nela? Juridicamente isso se chama Rescisão Indireta. Na prática, quando a empresa comete alguma falta, o empregado pode conseguir através da justiça obrigar a empresa a demitir o empregado sem justa causa.
Desta forma o empregado pode sair da empresa garantindo todos os seus direitos, como FGTS, multa de 40% do FGTS, Seguro-Desemprego, Aviso Prévio, etc.
São faltas graves da empresa que justificam uma Rescisão Indireta:
- Pagamentos por fora do contra-cheque (Caixa 2);
- Atrasos de salários por 3 meses seguidos;
- Não pagar o salário corretamente (Obs.: Horas Extras);
- Não efetuar os depósitos do FGTS na CAIXA;
- Tratar o empregado com rigor excessivo, exigindo serviços superiores às suas forças e não fornecendo EPI;
- Agredir o empregado verbalmente contra sua honra e boa fama ou agredir fisicamente;
- Não cumprir com as obrigações do contrato;
- Em caso de trabalho por peças, diminuir a quantidade para baixar o salário do empregado;
- Entre outros...
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Desta forma o empregado pode sair da empresa garantindo todos os seus direitos, como FGTS, multa de 40% do FGTS, Seguro-Desemprego, Aviso Prévio, etc.
São faltas graves da empresa que justificam uma Rescisão Indireta:
- Pagamentos por fora do contra-cheque (Caixa 2);
- Atrasos de salários por 3 meses seguidos;
- Não pagar o salário corretamente (Obs.: Horas Extras);
- Não efetuar os depósitos do FGTS na CAIXA;
- Tratar o empregado com rigor excessivo, exigindo serviços superiores às suas forças e não fornecendo EPI;
- Agredir o empregado verbalmente contra sua honra e boa fama ou agredir fisicamente;
- Não cumprir com as obrigações do contrato;
- Em caso de trabalho por peças, diminuir a quantidade para baixar o salário do empregado;
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